sábado, 12 de maio de 2012

Os Três Poderes - Dois Primos são Ricos e um, Pobre!



Os Três Poderes - Dois Primos são Ricos e um, Pobre!

A implementação da Lei Complementar 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal- na administração pública foi uma inegável conquista que possibilita o saneamento das contas públicas. Dentre outras medidas, foram estabelecidos parâmetros e limites da despesa de custeio com pessoal nas esferas federal, estadual e municipal. Assim, abordando a esfera federal, têm-se os limites em termos da Receita Corrente Líquida da União da seguinte forma: a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% para o Judiciário; e c) 40,9% para o Executivo. Pois bem, esses índices respeitaram uma historicidade anterior à promulgação da lei no ano de 2000 que não mais reflete a realidade dos dias atuais, carecendo, assim, de revisão em função da disparidade de remuneração entre o que recebe os servidores do Judiciário e do Legislativo com relação aos servidores e militares do Executivo.

Isso posto, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nessa semana aumento de 20,3% para os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilitará o aumento do teto de R$ 26.723,13 para R$ 32.147,90. Tal medida desencadeará reajustes em cadeia imediatos para todo o poder Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público da União. Detalhe a ser observado é que o projeto prevê que o aumento seja retroativo a janeiro deste ano fazendo com que, após o seu trâmite e sanção presidencial, os atrasados sejam recebidos de uma só vez.

Nesse contexto, os servidores do Judiciário pleiteiam um reajuste de 56%, enquanto os servidores da Câmara dos Deputados desejam rever toda a sua progressão funcional e a sua Gratificação por Representação. Para se ter idéia, O MENOR vencimento de um analista, de nível superior, será de R$ 15,4 mil e o de técnico, cujo cargo exige o ensino médio, será de R$ 10 mil. Acrescentando-se a GR, os analistas e técnicos do legislativo receberão como piso R$ 19,2 mil e R$ 14,3 mil, respectivamente. Igualmente, o Senado Federal propagou R$ 13,8 mil para o edital de ingresso para a carreira que exigia apenas o ensino médio.

Enquanto isso, o quadro de pessoal do poder Executivo amarga insatisfação latente em função da defasagem de remuneração com os poderes Legislativo e Judiciário. Seriam estes mais importantes e relevantes que aquele? O que justifica membros do Executivo federal tais como doutores, servidores, professores e militares que devotam a sua vida a um escalonamento na carreira pautada no mérito no decorrer de vários anos, receberem menos que técnicos com apenas o ensino médio? NADA justifica. A cultura, a inversão de valores e as possibilidades legais podem explicar, mas jamais justificarão essa defasagem na medida em que afrontam à moral e à razoabilidade.

Se já é difícil para o topo da carreira dos servidores, professores e militares da União, o problema adquire proporções preocupantes na base. Para exemplificar, militares das Forças Armadas apresentam elevado índice de endividamento por terem dificuldades em fechar o orçamento doméstico com o básico. Para agravar a situação NÃO HÁ nenhuma previsão de aumento para os servidores federais e militares da Forças Armadas. Afinal, o cofre do Tesouro da União é o mesmo.

O Pacto Republicano na federação para ser efetivo e JUSTO deve estar sob a égide dos princípios insculpidos na Constituição, de forma HARMONIOSA. Dessa forma, o Princípio da Legalidade jamais deveria sobrepor-se aos Princípios da Isonomia, da Razoabilidade e da Moralidade, subjugando-os. Dessa forma, faz-se necessário uma revisão dos parâmetros da LRF, criando mecanismos que atendam à isonomia entre os três poderes, sob pena de o Brasil ficar refém de movimentos grevistas reivindicatórios e paralisantes dos serviços públicos essênciais.


   Máuro Rogério

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